quinta-feira, 27 de julho de 2017

TCE faz determinações à prefeito de Custódia

O Tribunal de Contas recomendou à Administração Municipal de Custódia a adoção de algumas medidas com vistas ao aperfeiçoamento da gestão de educação e à melhoria da qualidade do serviço prestado aos alunos matriculados nos cinco anos iniciais do ensino fundamental.
O voto da relatora do processo (nº 1504542-0), conselheira Teresa Duere, se baseou no resultado de uma auditoria operacional feita em 2015 pela equipe técnica do TCE com o objetivo de avaliar a situação do serviço prestado, identificar eventuais problemas, além de revelar oportunidades de melhoria e boas práticas que contribuam para o aperfeiçoamento da gestão.
O trabalho, que abordou aspectos como proficiência, gestão de pessoas e livros didáticos, identificou falhas como, inexistência de avaliação de desempenho formal para os professores; precariedade do vínculo dos profissionais de apoio escolar aos alunos portadores de necessidades especiais; insuficiência de  itens diversos disponibilizados pela prefeitura, fazendo com que os  professores adquiram o material por conta própria; insuficiência na oferta de livros didáticos pelo Programa Nacional do Livro Didático, impedindo o uso individualizado pelos alunos.
No que se refere à aplicação de recursos na remuneração básica dos profissionais do magistério, segundo a auditoria, em 2013 a prefeitura não cumpriu o mínimo de 60% determinado pela legislação, ficando com um percentual de 59,69%, abaixo da média dos demais municípios pernambucanos naquele ano (75,26%).
Tal irregularidade ensejou inclusive Parecer Prévio emitido pelo TCE em 2013 recomendando à Câmara Municipal de Custódia a rejeição das contas do ex-prefeito, Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz.
Diante do exposto, e visando a contribuir para avaliação das ações dos anos iniciais do ensino fundamental do município, a relatora fez as seguintes determinações aos atuais gestores da Secretaria de Educação do município:
1) Promover avaliação de desempenho formal para os professores;
2) Realizar ações para resolver a situação de precariedade de vínculo dos profissionais de apoio escolar, que trabalham com os alunos com necessidades especiais;
3) Aprimorar o gerenciamento da distribuição dos livros didáticos no município, a fim de permitir a utilização individualizada dos livros por todos os alunos da rede municipal de ensino;
4) Aprimorar o gerenciamento dos materiais utilizados nas escolas, notadamente material para impressão de tarefas escolares, provas das disciplinas da educação básica, e de outros documentos usados nas atividades de ensino, a fim de evitar que professores e funcionários tenham de adquirir, às suas próprias expensas, o material que usam para o cotidiano do trabalho.
Teresa Duere determinou ainda ao gestor da Secretaria de Educação do Município de Custódia, ou quem vier a sucedê-lo, que remeta ao Tribunal de Contas, no prazo máximo de 30 dias, o Plano de Ação contendo as ações, o cronograma e os responsáveis pela implementação das recomendações acima elencadas, com o objetivo de solucionar ou minimizar as deficiências identificadas no relatório de auditoria.
O voto da conselheira teve aprovação unânime na Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada no último dia 25 de julho.
Importante destacar que nos processos referentes à Auditoria Operacional, o Tribunal de Contas apenas deliberará mediante recomendações ou determinações, com combinação de multa, quando couber, na forma prevista no inciso V, do artigo n° 70, e nos incisos I a IV e X do artigo n° 73, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

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