Por decisão da Primeira Câmara
do TCE, o ex-prefeito da cidade de Ribeirão, Romeu Jacobina de Figueiredo, foi
multado no valor de R$ 64.800,00 por irregularidades na gestão fiscal do
município, relativa ao exercício financeiro de 2014.
O
voto da relatora do processo (nº 1730012-5), conselheira Teresa Duere, aprovado
por unanimidade na sessão da terça-feira passada (11), se baseou no resultado
de uma auditoria feita pela área técnica do TCE, que apontou divergências entre
os cálculos feitos pelo Tribunal de Contas e os valores apresentados pelo
município nos relatórios de gestão fiscal referentes aos 1º, 2º e 3º
quadrimestres de 2014. Ao analisar os cálculos, os auditores constataram que o
percentual de despesas com pessoal da prefeitura estava bem acima do limite de
54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), atingindo
respectivamente, 58,51%, 57,43 % e 65,05%.
De
acordo com o voto, o gestor deixou de promover, na forma e nos prazos da LRF,
medidas para a redução do montante dessa despesa, o que caracterizou infração
administrativa prevista no inciso IV do artigo 5º da Lei nº 10.028/00, Lei de
Crimes Fiscais.
Além
de julgar irregular a gestão fiscal, a conselheira Teresa Duere determinou ao
atual prefeito de Ribeirão, ou quem vier a sucedê-lo, que adote, no prazo de 30
dias, as medidas necessárias para fins de correção das informações e
percentuais relativos à Despesa com Pessoal da prefeitura, do exercício de
2013, constantes dos Relatórios de Gestão Fiscal, via SISTN (Sistema de Coleta
de Dados Contábeis) e SICONFI (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do
Setor Público Brasileiro).O voto da relatora teve aprovação unânime na Primeira
Câmara do TCE.
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