As contas de gestão do prefeito de Afogados da Ingazeira,
José Coimbra Patriota Filho, relativas ao ano de 2013 foram julgadas
irregulares pela Primeira Câmara do TCE em processo que teve como relatora a
conselheira Teresa Duere. Foi imputado um débito ao prefeito no valor de R$
168.800,00 – solidariamente com a Amupe (Associação Municipalista de
Pernambuco), da qual ele é o presidente – e outro ao secretário de saúde
Gildázio José dos Santos Moura no valor de R$ 62.706,63.
Os débitos deverão ser atualizados monetariamente a
partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente. Também foi aplicada
uma multa ao prefeito no valor de R$ 15 mil e nesse mesmo montante a Gildázio
Moura e à secretária de Educação Veratânia Lacerda Gomes de Moraes.
AS CAUSAS – De acordo com a relatora do
processo, a rejeição das contas teve como causa o recolhimento fora do prazo
das contribuições previdenciárias referente ao Regime Próprio, “o que onera o
município devido à incidência de correção monetária, juros e multa”; o
recolhimento a menor para o mesmo RPPS, pelo Fundo Municipal de Saúde, o que
onerou o município com multas e juros no valor de R$ 13.503,68; pagamentos, sem
comprovação, de serviços hospitalares no valor de R$ 62.706,67; valores pagos a
maior por exames de mamografia no montante de 202.350,00 e controle deficiente
nos gastos com combustíveis.
Além disso, diz ainda Teresa Duere no seu voto,
contribuiu para a reprovação das contas a contratação da própria Amupe para a
prestação de serviços advocatícios, sem que esta seja a sua finalidade. O
escritório Walber Agra Advogados Associados, que teria prestado serviços de
advocacia ao município, através da Amupe, não aparece em momento algum no
processo de inexigibilidade de licitação, no contrato ou em documentos
relativos a pagamento. Notas de empenho, notas fiscais e recibos estão todos em
nome da Amupe, segundo o voto da conselheira.
O TCE levou também em consideração o fato de José
Patriota ter figurado nos dois lados da contratação – como prefeito e como
presidente da Amupe, “tendo assinado o contrato por inexigibilidade indevida no
mês seguinte à sua posse na presidência da entidade, “e transferido
indevidamente para os cofres da Associação o valor de R$ 164.800,00”.
Por fim, considerando que não houve comprovação de
serviços advocatícios em favor do município e sim da pessoa física do próprio
José Patriota em processos que tramitam no próprio TCE referentes à passagem
dele por órgãos estaduais, a relatora entendeu existirem “indícios” de prática
de atos de improbidade administrativa, bem como de lesão ao erário.
Cópia da decisão foi encaminhada ao Ministério Público de
Contas para as providências que julgar cabíveis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário