Devido às enchentes que trouxeram grandes transtornos e
deixaram Lagoa dos Gatos e Belém de Maria em situação de emergência, o
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às prefeituras de ambos os
municípios que se abstenham de liberar verbas públicas para a realização de
festejos juninos, sejam elas oriundas do orçamento municipal ou de recursos
liberados pelos governos Estadual ou Federal.
As prefeituras devem cancelar e rescindir processos
licitatórios e desautorizar despesas com contratação de artistas, empresas de
organização de festas e shows, doações para clubes e associações, financiamento
de confraternizações, diárias e até presentes.
Segundo o promotor de Justiça Marcelo Tebet Halfeld,
chegou o Governo Federal e o Governo de Pernambuco formalizaram convênio com os
municípios atingidos pelas enchentes e liberam recursos para medidas
emergenciais. “Ao desviar de suas preocupações prioritárias e essenciais para
investir tempo e dinheiro, sobretudo, na concretização de passageiros eventos
festivos desprovidos da mesma dimensão social, a administração pública do
município poderá enveredar por caminhos tortuosos que vulneram o princípio
constitucional da dignidade da pessoa humana”, pontuou o promotor em suas
considerações.
“É desdobramento natural dos princípios da moralidade
administrativa, da segurança jurídica, da eficiência e da probidade, limitando
a atuação discricionária da administração que, assim, não pode fomentar
condutas incongruentes e contraditórias”, ponderou Marcelo Tebet Halfeld.
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