Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania (CCJ)
da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que impede a aplicação de
multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com a carteira de
habitação (CNH) ou documento de licenciamento anual do veículo. Se não houver
recurso pedindo análise no Plenário, a proposta segue para o Senado.
Mas a nova regra só será válida, se aprovada, se o agente
de trânsito tiver como consultar as informações do motorista e do veículo por
meio de um banco de dados oficial no momento da abordagem.
Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento
e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a
apresentação dos documentos. A infração é considerada leve e seu valor da multa
é de R$ 88,38.
De autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada
Keiko Ota (PSB-SP), o projeto de lei 8022/14 aprovado na quarta-feira (21)
altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Também foi aprovada
emenda da Comissão de Viação e Transportes para exigir a apresentação, pelo
condutor, de algum documento de identificação oficial, como o RG, a fim de ser
beneficiado pela medida.
Segundo a proposta, quando não for possível realizar a
consulta online das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração
será cancelado caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão
de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos
computados em sua carteira, referentes à infração.
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