O conselheiro João Carneiro Campos expediu uma Medida
Cautelar, nesta terça-feira (9), determinando à Prefeitura de Caruaru a
imediata suspensão do Pregão Presencial nº 016/2017 cujo objeto é a contratação
de empresa especializada para organização dos festejos juninos do município,
incluindo produção, coordenação e montagem de palco.
A Cautelar foi solicitada pela empresa GCinco Comércio e Serviços Ltda
alegando que o edital sofreu alterações no dia 28 de abril último, data em que
deveria ter havido a abertura das propostas, remarcada para o dia 3 de maio
último.
A empresa alegou que a mudança de data para a abertura dos envelopes
contraria a Lei nº 10.520/02, segundo a qual o prazo fixado para a apresentação
das propostas, contado a partir da data da publicação do aviso, não será
inferior a oito dias úteis.
Argumentou também que a prefeitura limitou-se a publicar no Diário Oficial
do município o aviso de mudança da data, sem, no entanto, republicar o novo
edital.
NOTIFICAÇÃO - Devidamente notificadas, a pregoeira do município, Albaneide
de Carvalho e a presidente da Comissão de Licitação, Nayllê Karenine Rodrigues
de Siqueira, explicaram ao TCE que não viram necessidade de republicar o edital
e reabrir prazo para a apresentação de propostas porque nenhuma nova cláusula
foi acrescentada em relação ao edital anterior.
No entanto, o TCE entendeu que a administração municipal feriu a Lei nº
10.520/02 ao proceder mudanças no edital sem reabrir o prazo para que os
licitantes adequassem as suas propostas, afrontando os princípios da
competitividade, publicidade e impessoalidade.
A empresa que solicitou a Cautelar apontou 17 itens que não estavam
previstos na versão original do edital, os quais demandariam tempo para que sua
proposta de preço se adequasse às novas exigências. As mudanças, segundo ela,
incluíram itens referentes a buffet, crachás, material de comunicação, limpeza,
diárias de profissionais e ambulância com UTI móvel.
INFLUÊNCIA - Segundo o conselheiro João Carneiro Campos, “mesmo que essas
cláusulas se refiram apenas a detalhamento e quantitativo de itens já previstos
no edital anterior, como afirma a comissão do Pregão, é inegável que a
formulação de preços por parte dos proponentes sofre influência direta de tais
informações”.
Por essas razões, ele determinou cautelarmente a suspensão do Pregão até
que seja publicado um novo edital com as alterações nele introduzidas, e
reaberto o prazo mínimo de oito dias para os eventuais interessados
apresentarem suas propostas.
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