segunda-feira, 17 de abril de 2017

Prefeito e presidente da Câmara de Vereadores devem combater o nepotismo

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda aos prefeito e presidente da Câmara Legislativa de Ingazeira que se abstenham da prática de nepotismo, zelando pela observância e o estrito cumprimento das normas constitucionais e os mandamentos constantes na Súmula Vinculante n°13, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O prefeito e o presidente da Câmara Municipal devem se abster de nomear e contratar, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes do município, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, dos parentes da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Os parentes são: consanguíneos até terceiro grau, em linha reta e colateral, a compreender tanto ascendentes (pai, mãe, padastro e madrasta, avós e bisavós) e descendentes (filhos, netos, bisnetos), sem olvidar os irmãos, tios, sobrinhos e os respectivos cônjuges. Por afinidade até terceiro grau, em linhas retas e colateral, ascendente (sogros, inclusive madrasta e padrasto do cônjuge ou companheiro; avós do cônjuge ou companheiro, bisavós do cônjuge ou companheiro) e descendentes (enteados, genros, noras, inclusive do Cônjuge ou companheiro; noras, inclusive do cônjuge ou companheiro; netos e bisnetos), bem como os cunhados (irmãos do Cônjuge ou companheiro, os tios e sobrinhos do cônjuge ou companheiro e os respectivos cônjuge e companheiros).

Nenhum comentário:

Postar um comentário