Uma auditoria do TCE na Prefeitura de Igarassu,
abrangendo os exercícios financeiros de 2014 e 2015, resultou em ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco contra o prefeito da
cidade à época, Mário Ricardo Santos de Lima, por prática de atos de
improbidade administrativa e violação aos princípios gerais da Administração
Pública.
A representação ao MPPE foi feita pelo Ministério Público
de Contas. A ação também foi apresentada contra a ex-secretária de Saúde,
Eunice de Lima Gonçalves, a ex-secretária executiva da Pasta, Patrícia Amélia
Alves Rodrigues Mendonça, bem como contra o Instituto de Desenvolvimento
Sustentável do Nordeste (IDESNE), que é qualificado como uma organização social
de interesse público (OSCIP).
De acordo com o relatório de auditoria, a Secretária de Saúde de Igarassu, com
o objetivo de gerenciar e executar os serviços oferecidos à população de forma
complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), firmou contratos de gestão com o
IDESNE no valor total de R$17.503.656,00, por um período de 12 meses. A
equipe da Inspetoria Regional Metropolitana Norte constatou que, no contrato de
gestão e no plano de trabalho elaborado, não foram definidos metas e
indicadores objetivos de qualidade para o monitoramento efetivo do serviço
contratado, não havendo ainda prestação de contas por parte da OSCIP e nem a
participação do Conselho Municipal de Saúde no controle social.
Também não caberia ao gestor municipal se utilizar da Lei
Federal n° 9.637/98, que disciplina as organizações sociais, para viabilizar
vínculos de cooperação com o IDESNE na área de saúde sem a existência de uma legislação
municipal específica sobre a matéria. Como se trata de prestação de
serviços de saúde, diz o relatório, sua execução deveria ficar a cargo de
servidores da Secretaria Municipal de Saúde e, somente de forma complementar,
ser terceirizada para uma Organização Social, quando comprovado ser vantajoso
para a administração pública.
Para o Ministério Público do Estado, a real intenção dos
gestores foi burlar o limite de despesas com pessoal estabelecido na Lei de
Responsabilidade Fiscal, ao se utilizar de contratação de profissionais por
meio do IDESNE.
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