A Segunda Câmara do TCE
emitiu parecer prévio nesta terça-feira (31) recomendando à Câmara Municipal de
Ipubi a rejeição das contas do ex-prefeito João Marcos Siqueira Torres
relativas ao ano de 2014. A relatora do processo (TC n.15100017-7) foi a conselheira
substituta Alda Magalhães, que fez também quatro determinações ao atual
prefeito, sob pena de aplicação de multa.
Segundo o voto da
relatora, aprovado por unanimidade no colegiado, a prefeitura deixou de
recolher ao Regime Próprio de Previdência R$ 2.676.217,45 referente à parte
patronal (63,09% do valor devido) e gastou mais de 54% de sua receita corrente
líquida com a folha de pessoal, afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Pontuo constituir a retenção de contribuições
previdenciárias uma grave irregularidade, não podendo ser relevada, mormente
tratar-se de valores de monta relevante”, afirma o voto da conselheira, citando
também a Súmula 12 do TCE segundo a qual “a retenção da remuneração de servidor
como contribuição e o não repasse ao respectivo regime poderá configurar crime
de apropriação indébita previdenciária e deve ser comunicada ao Ministério
Público, considerando as contas anuais”.
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