sábado, 4 de fevereiro de 2017

Floresta-PE: Prefeito terá que explicar 300 contratação temporários de servidores

O auditor geral do TCE, Carlos Barbosa Pimentel, enviou ofício nesta sexta-feira (02) ao prefeito do município de Floresta, Ricardo Ferraz, dando-lhe ciência de representação recebida do Ministério Público de Contas requerendo a expedição de uma Medida Cautelar para suspender 300 (trezentas) admissões de pessoal de caráter temporário, feitas pela atual gestão, em detrimento de candidatos aprovados em concurso público homologado em 2016 pela ex-prefeita Rosângela Maniçoba.
A representação foi assinada pelo procurador Ricardo Alexandre.
Pimentel está respondendo interinamente pelo gabinete do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, que se encontra em gozo de férias, no que toca a demandas relativas aos atos de pessoal emanados da Prefeitura de Floresta no biênio 2017-2018.
Segundo ele, Cautelar expedida em 2016 pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, proibindo a nomeação de concursados pela Prefeitura, destinava-se a conter o aumento da despesa nos últimos 180 dias do mandato, conforme o artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, essa Cautelar foi parcialmente revogada na Primeira Câmara na sessão da última quinta-feira (02/02).
Mesmo assim, em respeito ao princípio do contraditório, Pimentel concedeu um prazo de cinco dias ao atual prefeito para, se tiver interesse, contestar a demanda do Ministério Público de Contas pela expedição de uma nova Cautelar revogando as nomeações de caráter temporário.

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