sexta-feira, 3 de junho de 2016

Ministério Público de Contas de Pernambuco NOTA OFICIAL SOBRE A PREFEITURA DE CATENDE

A respeito da Operação "Tsunami", deflagrada nesta quinta-feira (02), que prendeu 11 pessoas ligadas à atual gestão da Prefeitura de Catende, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público de Contas (MPCO) têm a informar que, dentro de suas atribuições institucionais, já comunicaram aos órgãos do Ministério Público competentes reiteradas irregularidades observadas quanto ao referido gestor.
Tendo o prefeito assumido o primeiro mandato em janeiro de 2009, o TCE rejeitou as contas do gestor nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012, ou seja, em todos os anos do primeiro mandato. As contas do segundo mandato, estão em análise pelos órgãos técnicos do TCE, mas já houve rejeição da gestão fiscal do primeiro ano do segundo mandato, em 2013, estando em instrução as contas dos demais exercícios.
Importante registrar que, em cinco representações distintas, TCE e o MPCO comunicaram aos órgãos do Ministério Público vários indícios de crimes, inclusive de natureza fiscal, para adoção das providências necessárias pelo titular da ação penal.
Em março de 2015, foi comunicado ao Ministério Público a ocorrência de possível crime fiscal, sujeito a cassação de mandato, além de indícios de crime do art. 359 do Código Penal.
Também em março de 2015, foram comunicados indícios de crimes com lesão à previdência municipal em cerca de 5 milhões de reais.
Em junho de 2015, foram comunicados indícios de novos crimes fiscais, novamente sujeitos até a pena de cassação de mandato, além de indícios de crime de improbidade.
Também em junho de 2015, foram comunicados novos prejuízos à previdência municipal, no montante de 3,2 milhões de reais.
Em fevereiro de 2016, houve nova comunicação de violação da Lei de Crimes Fiscais, com indícios de improbidade administrativa.
Desta forma, o TCE e o MPCO têm exercido regularmente suas competências, estando à disposição dos demais órgãos de investigação para colaborar em relação aos fatos.
(Diretoria de Comunicação do TCE-PE, 02/06/2016)

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