quarta-feira, 22 de junho de 2016

Dez vereadores de Caruaru são condenados devido a Operação Ponto Final 1

Após uma longa espera foi divulgada no fim da tarde de hoje a sentença dos dez vereadores indiciados pela Operação Ponto Final 1. De acordo com a decisão do juiz Francisco de Assis da Vara Criminal de Caruaru, todos foram condenados, alguns de forma parcial. Seguem abaixo as penas de cada vereador.
Eduardo Cantarelli – condenado às penas de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 291 (duzentos e noventa e um) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.
Val das Rendeiras- condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.
Jadiel Nascimento – condenado às penas de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 291 (duzentos e noventa e um) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.
Jajá – condenado às penas de 09 (nove) anos e 01 (um) mês de reclusão e 307 (trezentos e sete) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.
Evandro Silva – condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.
Sivaldo Oliveira – condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.
Cecílio Pedro – condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.
Val de Cachoeira Seca – condenado às penas de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 210 (duzentos e dez) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.
Louro do Juá – condenado às penas de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 210 (duzentos e dez) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.
Neto- condenado às penas de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 210 (duzentos e dez) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.

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