Após uma longa espera foi
divulgada no fim da tarde de hoje a sentença dos dez vereadores indiciados pela
Operação Ponto Final 1. De acordo com a decisão do juiz Francisco de Assis da
Vara Criminal de Caruaru, todos foram condenados, alguns de forma parcial.
Seguem abaixo as penas de cada vereador.
Eduardo Cantarelli –
condenado às penas de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 291
(duzentos e noventa e um) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto)
do salário mínimo vigente à época do fato.
Val das Rendeiras- condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e
quatro) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo
vigente à época do fato.
Jadiel Nascimento –
condenado às penas de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 291
(duzentos e noventa e um) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto)
do salário mínimo vigente à época do fato.
Jajá – condenado às penas
de 09 (nove) anos e 01 (um) mês de reclusão e 307 (trezentos e sete) dias-multa,
cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do
fato.
Evandro Silva – condenado
às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro)
dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à
época do fato.
Sivaldo Oliveira – condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e
quatro) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo
vigente à época do fato.
Cecílio Pedro – condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e
quatro) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo
vigente à época do fato.
Val de Cachoeira Seca –
condenado às penas de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 210
(duzentos e dez) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário
mínimo vigente à época do fato.
Louro do Juá – condenado
às penas de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 210 (duzentos e
dez) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo
vigente à época do fato.
Neto- condenado às penas
de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 210 (duzentos e dez)
dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à
época do fato.
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