sábado, 12 de março de 2016

Cupira - PE: Prefeito emite nota de esclarecimento pela matéria publicada

Nota de esclarecimento
Em atenção a matérias ontem divulgadas acerca do ingresso, pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), de uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra a minha pessoa, entendemos relevante prestarmos à população alguns esclarecimentos, a bem de corrigir interpretações maliciosamente equivocadas das mesmas, as quais, lamentavelmente, observamos no meio político e nas redes sociais.
Ressaltamos que, muito embora não tenhamos sido comunicados do conteúdo desta ação até o presente momento, as notícias divulgadas, sobretudo pelo próprio site do Ministério Público Estadual nos permitem uma prévia compreensão da mesma, cabendo-se os seguintes esclarecimentos adicionais:
Inicialmente, cumpre ter-se claro que o pedido de cassação de mandato é um pedido obrigatório e necessariamente previsto em toda e qualquer ação de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92.
Ocorre, no entanto, que a própria Lei nº 8.429/92 prevê um procedimento, no qual o gestor que responde à ação, tem ampla oportunidade de poder demonstrar, no curso do processo, que os atos descritos na ação não se configuram improbidade administrativa, o que resulta na improcedência do pedido de cassação e arquivamento do processo.
No cotidiano judicial, inclusive, diversas são as situações em que o próprio Ministério Público, que acusa, no início, pede a improcedência ou a absolvição no final do processo, diante das provas e esclarecimentos prestados pela defesa.
No caso desta ação, temos a convicção que será justamente esta postura da Promotoria de Cupira, ao fim do processo ajuizado, diante dos fartos esclarecimentos que prestaremos, a demonstrar a inexistência de dano ao erário e dolo, os quais seriam pressupostos para se viesse a caracterizar um ato de improbidade administrativa.
Pelo que foi noticiado pela assessoria de imprensa , a ação teve início com base em representação da Câmara Municipal de Cupira acerca de “gastos com pessoal acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) nos dois últimos quadrimestres do exercício financeiro 2010”e de repasses a menor de contribuições providenciarias devidas.
Sucede que, justamente, as nossas contas do exercício 2010 foram aprovadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o qual acatou, por unanimidade, o voto do conselheiro relator no sentido de que “diante da ocorrência de calamidade pública no município durante o período auditado, não se mostra razoável a rejeição das contas municipais pelo descumprimento do limite de despesa com pessoal e pela ausência de recolhimento integral das contribuições previdenciárias ao INSS”. Este parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco foi aprovado também pela Câmara Municipal, pelo que nos tomou de perplexidade um grupo restrito de vereadores ter representado ao Ministério Público contra deliberação do próprio órgão colegiado que integram.
Destacamos, no entanto, que, durante outros execícios de nosso mandato, como noticiado, enfrentamos dificuldades no controle das despesas com pessoal, assim como no recolhimento integral das contribuições sociais devidas ao INSS, o qual, hoje, contém alíquotas escorchantes aos Municípios.
Quanto às despesas com pessoal, segundo estudo elaborado pelo TCE/PE e divulgado no início deste ano, o cenário em Pernambuco é o seguinte:
65% (120 cidades) é o percentual de prefeituras que ultrapassaram o limite máximo de gastos com pessoal (54% da Receita Corrente Líquida)
26% (48 cidades) é o total de prefeituras cujo gasto com pessoal está entre os limites de alerta e máximo (entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida)
8% (15 cidades) é o percentual de municípios que cumprem a Lei de Responsabilidade Fiscal
Trata-se de um cenário reflexo da crise nacional que vem se arrastando há anos e comprometendo o equilíbrio financeiro, sobretudo, dos municípios menores do Nordeste, como reconheceu o Tribunal de Contas da União, em recente estudo de “Impacto das Renúncias do IPI e do IR sobre os Repasses da União”, cujo trecho conclusivo transcrevemos:
“No tocante ao impacto regional dessas renúncias, constatou-se que o Nordeste foi a região com o maior impacto negativo originado da redução dos repasses aos fundos constitucionais e de participação em decorrência da desoneração do IR e IPI, uma vez que poderia ter recebido cerca de R$ 88 bilhões, entre 2008 e 2013, o correspondente a 36% dos valores não repassados.
Destaque-se, que é, coincidentemente ,sobre este período de redução de receitas referido pelo TCU (2008 a 2013) que trata a ação movida pelo Ministério Público Estadual.
Por outro lado, compre esclarecermos que encontra-se em via de elaboração estudo técnico contábil, no qual se demonstrará o elevado “deficit gerado pela execução dos programas federais no Município”, o que esteve, justamente, a gerar o desequilíbrio no percentual de despesas com pessoal, como também resultou diretamente na dificuldade em quitar-se parte das contribuições previdenciárias devidas ao INSS.
A título exemplificativo, citamos recente trabalho científico elaborado pela Coordenadora de Interno do Município de Cupira, Maria Juliana Leite da Cruz, denominado “CUSTOS NA SAÚDE PÚBLICA: UM MODELO PARA MENSURAÇÃO DE CUSTEIO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF”, no qual se promoveu mensuração e a avaliação do resultado econômico do Programa Saúde da Família – PSF no município de Cupira – PE. Uma das importantes conclusões a que se chegou o estudo, fora de que, no mês de maio de 2014, do total de recursos aplicados para manter o Programa Saúde da Família – PSF (R$ 169.2016,84), 52,93% (R$89.560,00) foram recursos federais do programa (PSF) e 47,07% (R$ 70.646,84) foram recursos próprios, necessários a complementar o programa.
Ocorre que, como a maior parte das despesas do programa é destinada à remuneração dos profissionais e encargos previdenciários, a conclusão a que se chega é que a totalidade dos recursos federais recebidos do programa (100%) são empregadas em despesas com pessoal. Compromete-se, portanto, de forma determinante, o controle do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
De igual forma, como os recursos transferidos pelo programa são insuficientes para o seu próprio custeio, os indispensáveis aportes de recursos próprios, já comprometidos pela crise financeira, agravam ainda mais a já referida dificuldade do Município para custear das contribuições previdenciárias.
Referido deficit, como dito, se verifica nos diversos programas federais na área de saúde, como também na área de saúde e assistência social.
Ocorre, no entanto, que se tratam de programas fundamentais às população, destinados a vida, a saúde e a dignidade do povo cupirense, cujas ações implementamos ou ampliamos desde o início de nosso governo, como, por exemplo NASF (Núcleos de Apoio à Saúde da Família), CAPS (Centro De Atenção Psicossocial), PSF (Programa Saúde da Família), CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE, PROGRAMA DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, SAMU (Serviço Móvel de Urgência, com sala vermelha), VIGILÂNCIA SANITÁRIA, SANAR (programa destinado reduzir ou eliminar as doenças transmissíveis negligenciadas que apresentam indicadores inaceitáveis).
Na área de educação, existem outras tantas ações criadas e ampliadas em benefício da dignidade das crianças e jovens do Município de Cupira , como, por exemplo: Inauguração da Escola Hilda Vieira Calado (atendo um total de mais de 300 alunos); Inauguração da Creche Maria Lenira Ferreira da Silva; Ampliação de 3 salas de aulas na Escola Hilda Vieira Calado; Ampliação dos programas Mais Educação, Eja (Educação de Jovem e Adultos)
e Pnaic (Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa).
O que se pergunta, portanto, é o seguinte: Era-nos devido fechar os olhos às necessidades da população e negar-lhes a implementação destes programas? O que era mais importante: o equilíbrio fiscal ou a vida e a dignidade da população? Para que fins o povo cupirense me elegeu e me reelegeu?
As respostas a estas indagações encontrei, em parte, no voto do Conselheiro do Tribunal de Contas do Piauí, ANFRÍSIO CASTELO BRANCO, no julgamento do processo nº TC/010574/2014, referente a consulta formulada pela APPM – Associação Piauiense dos Prefeitos Municipais, no qual concluiu:
“Atribuir responsabilidade ao gestor, reprovando suas contas, por programas criados pelo Governo Federal, que beneficiam a população e que o gestor não possui ingerência sobre os mesmos, poderia inviabilizar a execução de politicas públicas, pois os municípios se verão forçados a recusar esses recursos porque não podem responder pelas despesas de pessoal.”
Neste sentido, sei que estou respondendo, hoje, pelas prioridades que elegi desde o início do meu mandato, sobretudo no momento em que decidi que: entre a dívida e a vida, é esta última que devo priorizar.
Ressaltamos, no entanto, que os débitos previdenciários a que se refere à denúncia encontram-se todos parcelados e os juros pelo atraso no seu pagamento à época não ocasionaram qualquer prejuízo ao Município de Cupira, visto que o parcelamento especial a que aderimos é pago pelo desconto de 0,5% do FPM, independentemente do valor total do débito, como ocorre em relação a todos os Municípios do Brasil.
Por fim, encerro a presente ressaltando que tratamos com o devido respeito a posição inicialmente adotada pelo Promotor de Justiça do Município de Cupira, assim como teremos afinco e empenho em demonstrar ao mesmo e ao Excelentíssimo Juiz de Direito do Município de Cupira que, em minha conduta, jamais houve dolo ou improbidade, mas sim sensibilidade e prioridade às demandas urgentes da população.
Prefeito Sandoval Luna /Cupira - PE

2 comentários: