O conselheiro substituto
do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Ricardo Rios, expediu
uma medida cautelar determinando ao prefeito de Surubim, Túlio José Vieira Duda, a suspensão de uma seleção pública simplificada para
contratação temporária de 563 servidores. A recomendação foi feita pela
Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE), após análise prévia do edital.
A reportagem entrou em contato
com a Prefeitura de Surubim por e-mail e por um perfil do órgão em uma rede
social. Até a publicação desta matéria, não tivemos resposta. A determinação do
conselheiro ainda precisa ser referendada pela Primeira Câmara, só então o
prefeito será notificado para apresentação de defesa.
A equipe do TCE
identificou falhas no edital que afrontam, “de forma inequívoca”, os princípios
da moralidade e competitividade, entre elas um prazo de apenas quatro dias para
a realização das inscrições. Além disso, não reservou vagas para portadores de
deficiência, conforme exige lei estadual.
A contratação seria para
os cargos de assistente social, educador físico, enfermeiro, farmacêutico,
fisioterapeuta, médico, nutricionista, psicólogo, digitador, pedreiro,
mecânico, operador de máquina e vigilante. A GAPE sugeriu a suspensão do
processo licitatório até que as falhas do edital sejam corrigidas.
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