A Justiça Eleitoral da 132ª Zona de Camocim de São Félix/PE julgou improcedente uma ação movida por José Laurindo Neto, que buscava impugnar o mandato do vereador José Andrécio da Silva, sob alegação de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024. A ação acusava três candidatas não eleitas de apresentarem candidaturas fictícias apenas para atender à legislação eleitoral.
Na sentença foi destacado que os argumentos apresentados pelo impugnante, como baixa votação e falta de movimentação financeira relevante, não eram suficientes para comprovar a existência de fraude. O magistrado enfatizou que "a fraude à cota de gênero configura-se quando candidaturas femininas são lançadas sem a genuína intenção de disputar o pleito", e esclareceu ainda a importante distinção entre candidaturas fictícias e candidaturas de baixo desempenho:
"Uma candidatura laranja, também conhecida como fictícia, é aquela lançada sem qualquer intenção genuína de disputar a eleição, tendo como único objetivo cumprir formalmente a exigência legal do percentual mínimo de gênero”
No caso analisado, ficou comprovado através de depoimentos, imagens e registros digitais que as candidatas "efetivamente participaram do processo eleitoral, realizando atos típicos de campanha, apesar do baixo desempenho". A sentença ressaltou também que a desistência de uma das candidatas decorreu de fatores externos à sua vontade, corroborando com a tese da defesa.
Os advogados responsáveis pela defesa, Moreno Azevedo Alves e Henrique Lourenço , comemoraram a decisão ressaltando a importância de a justiça eleitoral preservar a legitimidade democrática: "É certo que a política de cotas visa assegurar a participação feminina efetiva na política. Fraudes com candidaturas fictícias são graves ataques à democracia... No caso desta AIME, a Justiça Eleitoral corretamente analisou o contexto fático e defendeu vigorosamente a vontade popular, rechaçando as alegações de fraude na cota de gênero."
Com essa decisão, permanece válido o mandato do vereador José Andrécio da Silva, reafirmando os princípios democráticos.
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