O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos municípios de Camocim de São Félix, Poção, Mirandiba, Camutanga e Poção que façam as adequações necessárias para a garantia do Processo de Escolha Unificado para Conselheiros de Direitos da Pessoa Idosa. Os gestores têm o prazo de 10 dias para informar ao MPPE se o acatam ou não as recomendações.
Se não foi realizado nenhum tipo de adequação, os prefeitos deverão fazer os ajustes necessários para garantir que as eleições sejam realizadas. A criação de projeto de lei pelos respectivos Poderes Executivo deve assegurar que as medidas estabelecidas, bem como as eleições pela lei estadual n° 15.446/2014 (que dispõe sobre instauração do Conselho de Direitos da Pessoa Idosa).
Recentemente, a Procuradoria-Geral de Justiça do MPPE emitiu a Recomendação n° 002/2017, sobre a atuação dos promotores de Justiça quanto à implementação da eleição unificada dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, estimulando que os membros cobrem a realização do pleito em cada município.
As cinco novas recomendações foram assinadas pelos promotores de Justiça Diego Albuquerque Tavares, Filipe Wesley Leandro Pinheiro Da Silva, Thinneke Hernalsteens e Fabiana Machado Raimundo de Lima. As recomendações foram publicadas nos dias 26 e 27 de setembro de 2017 no Diário Oficial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário