O juiz Enéas Oliveira Rocha, da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, no Agreste, considerou “afronta direta à moralidade administrativa” e “dano irreparável ao erário” e vetou a concessão de pensão alimentícia de R$ 5 mil mensais ao prefeito Sivaldo Albino (PSB) e de R$ 2.500 aos secretários da prefeitura da cidade.
O juiz acolheu ação popular impetrada pelo advogado Jorge Luiz Guimarães e suspendeu a execução da Lei Municipal 5.371/2025, sancionada no último dia 14, concedendo as pensões alimentícias mensais, que incluíam também, no valor de R$ 2.500, o vice-prefeito Eraldo Ferreira (PT) e presidentes de autarquias municipais.
“O cenário fático é eloquente: município com gastos de pessoal acima do limite prudencial , próximo ao limite legal, cria despesa adicional de R$ 750 mil anuais para beneficiar exclusivamente os ocupantes dos mais altos cargos do Executivo, que já percebem subsídios superiores a R$ 30 mil mensais”, escreveu o juiz Enéas Oliveira Rocha.
Ele acatou a argumentação da ação popular segundo a qual a lei municipal sancionada há quase duas semanas não previu o impacto orçamentário e nem a fonte de custeio da pensão alimentícia. Considerou que a concessão da pensão alimentícia viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição e afronta os princípios da eficiência e da moralidade administrativas.
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