segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Belém de Maria-PE: Juíza afasta Prefeito e dois Secretários suspeitos de violação ao princípio administrativo

 A Justiça determinou o afastamento do Prefeito e de dois Secretários municipais de Belém de Maria, na Mata Sul, por suspeitas de participação em um esquema. O prefeito do Município não tem comparecido ao município. A permanência de pessoas em cargo público em viciação à moralidade administrativa contribui para corrosão da imagem constantemente veiculada a “CORRUPÇAO” -, assim, tendo em vista que o requerido se coloca em situação de como se estive “acima da lei”, podendo agir conforme bem entender. Tal situação é uma flagrante violação, de acordo com o Ministério Público.
O pedido do Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE, representado pelo promotor de Justiça, Marcelo Tebet Halfeld, determinou o afastamento cautelar do prefeito de Belém de Maria, Sr. ROLPH EBER CASALE JUNIOR, pelo prazo de 180 dias;
O afastamento do Secretário do Governo, WILSON DE LIMA E SILVA, pelo prazo de 180 dias;
E o Sr. ROLPH EBER CASALE (Pai), se abstenha de entrar em qualquer prédio público de Belém de Maria, exceto na qualidade de usuário do serviço público, bem como, de comparecer a eventos como se autoridade municipal fosse.  
Blog do Willamar Jr procurou o prefeito Rolph Eber Casale Junior para comentar sobre o caso, porém, o servidor da Prefeitura de Belém de Maria que atendeu o Blog afirmou que não estava autorizado a falar sobre o assunto e, segundo o citado servidor municipal, sua Excelência, o Prefeito do município, estava ausente.
Para o caso de descumprimento da presente decisão, fixo multa diária de: R$ 200,00, limitados ao valor
total de R$ 200.000,00, para o Prefeito; R$ 150,00, limitados ao valor total de R$ 150.000,00, para o Sr. Rolph Eber
Casale, e; R$ 100,00, limitados ao valor total de R$ 100.000,00, para o Sr. Wilson de Lima e Silva. Em todos os
casos, sem prejuízo de elevação da multa ou determinação de outras medidas que se façam necessárias ao

cumprimento desta decisão, com arrimo no art. 297, do NCPC.

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