Sem alarde, o juiz Ícaro Nobre Fonseca, da 27ª
Zona Eleitoral, decidiu na última sexta-feira (18) cassar os mandatos do
prefeito de Camutanga, Armando Pimentel (PSB), e do vice dele, Lenildo Correia
(PSD). Os dois foram condenados por abuso de poder político, acusados de
se aproveitarem da influência junto ao secretário estadual de
Transportes, Sebastião Oliveira, para obter recursos.
De acordo com a denúncia, Oliveira prometeu a pavimentação
imediata das ruas da cidade em comício para cerca de 2 mil pessoas no dia 23 de
setembro do ano passado. Quatro dias depois – e cinco dias antes das eleições
-, segundo o processo, “as máquinas chegaram à cidade dando início e concluindo
a pavimentação da Rua Santa Cruz, principal via de acesso da cidade, o que
causou grande alvoroço e comoção na população local”.
No dia 2 de outubro, Armando Pimentel e Lenildo Correia
foram eleitos com 3.103 votos, à frente de Doda Soares, do PR, partido de
Sebastião Oliveira, que teve 3.068.
O autor da denúncia foi justamente o adversário do
prefeito cassado. O político do PR anexou o discurso do correligionário ao processo
e a gravação de um carro de som que passou na cidade divulgando que a obra
seria por prestígio político do socialista.
“Asfaltar via principal é ato aparentemente regular, porém,
quando os gestores candidatos a reeleição, usando sua influência política,
resolvem realizá-la na semana que antecede a eleição e, além do mais, fazendo
intensa divulgação da sua competência e prestígio por ter conseguido tal obra,
fica claro o desvio de finalidade”, afirma o juiz na decisão. “Ao contrário do
que alega a defesa, não se está dizendo que é proibido fazer promessas de
campanha ou anúncio de realizações passadas ou futuras. O que ocorreu no
presente caso foi bem diverso: a execução de uma obra de grande importância
para o eleitorado de Camutanga, com uma finalidade nitidamente eleitoral.”
Além de cassar os diplomas do prefeito e do vice, o
magistrado declarou a inelegibilidade deles por oito anos. Para serem
afastados, porém, os dois devem ser condenados também em segunda e terceira
instância.
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